Anulação de mais de 50% dos votos garante eleições
Quando a nulidade dos votos dados a candidatos com registros indeferidos for superior a 50% da votação válida e se já houver decisão do Tribunal Superior Eleitoral indeferindo o pedido de registro, deverão ser realizadas novas eleições imediatamente. Isto é o que prevê a Resolução 23.218 do Tribunal Superior Eleitoral. É o que pode acontecer Pará.