Seis meses após pagamento, Celesc corta luz de consumidor e é condenada
A Celesc Distribuição S/A foi condenada a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a Agnaldo Celestina de Oliveira, que teve o fornecimento de luz a sua residência cortado indevidamente. No dia 12 de junho de 2008, o autor estava em seu local de trabalho quando seu filho ligou e avisou que a energia elétrica de sua casa havia sido cortada.