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Ministra cassa liminar que impedia sequestro de verbas em Belém (PA)

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha cassou liminar concedida no início deste ano para suspender uma ordem de sequestro de verbas do município de Belém, no Pará, no valor de aproximadamente R$ 34 milhões. A liminar havia sido concedida pelo ministro Eros Grau (aposentado) na Reclamação (RCL) 9781, a pedido do município contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-PA), que confirmou o sequestro em razão de precatório não alimentar.

Intervalo intrajornada não gozado tem que ser pago com acréscimo de 50%

O tempo para descanso e alimentação, denominado intervalo intrajornada, não usufruído pelo empregado, deve ser pago com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Assim estabelece o § 4º do artigo 71 da CLT e foi o fundamento adotado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho para deferir a um metalúrgico das Indústrias Arteb S. A. o pagamento do tempo de descanso não desfrutado.

Justiça do Paraná vai processar ação contra controladora da empresa off shore

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da controladora de uma empresa “off shore”. para que a ação penal proposta contra ela fosse remetida à Seção Judiciária Federal de São Paulo. A defesa da controladora alegou incompetência absoluta da 3ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR), onde tramita a ação, porque, quando inexiste certeza quanto ao local do crime, a competência regula-se pelo domicílio dos réus, no caso a capital do estado de São Paulo.

Em execução, dono do terreno não responde por dívida reconhecida em ação apenas contra incorporadora

Na ação de execução, o dono do terreno que posteriormente foi retomado não pode substituir a incorporadora para pagamento de condenação por perdas e danos decorrentes de rescisão contratual com uma compradora. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso da compradora de uma sala comercial em um centro médico em Brasília (DF). Ela pedia a substituição da Mater Engenharia Ltda. pelo Hospital Santa Lúcia S/A.

Execução de multa ambiental prescreve em cinco anos após fim do processo administrativo

“Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da administração pública de promover a execução da multa por infração ambiental.” Esse entendimento está firmado na Súmula n. 467 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que teve como relator o ministro Hamilton Carvalhido. A nova súmula foi aprovada pela Primeira Seção, responsável pelo julgamento das matérias de direito público.

Grupo que fraudou prova da PF é o do caso OAB, diz MPF

Os mesmos acusados de chefiar a fraude no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil de 2009 serão processados pela venda de gabaritos do concurso de agente da Polícia Federal do mesmo ano. O grupo seria formado por um casal, seu filho, um policial rodoviário federal e advogados. Ao todo, 64 pessoas são acusadas pela fraude na prova da Polícia Federal. Dessas, 53 são candidatos que teriam se beneficiado do esquema. A notícia é do portal G1.

Cade aprova fusão da Oi com a Brasil Telecom

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica aprovou, nesta quarta-feira (20/10), a fusão da Oi com a Brasil Telecom. Por unanimidade, os conselheiros do Cade avaliaram que grande parcela das intermediações do conselho nos negócios e no processo de concorrência entre as companhias do setor decorre de deficiências do modelo regulatório da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A informação é da Folha de S.Paulo.

Prefeitura de município paulista recorre ao STF para manter cessão de uso de imóvel a empresa

A Prefeitura de Caieiras (SP) ajuizou Reclamação (RCL 10785) no Supremo Tribunal Federal contra decisão da Justiça paulista que considerou inconstitucional lei do município que cedia uma “viela sanitária” a uma empresa local sem a realização de licitação. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), de acordo com a argumentação da Prefeitura, teria contrariado decisão do STF em julgamento de caso semelhante, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 927, em que era parte o Governo do Rio Grande do Sul.

Empresas lesadas por estelionatário serão indenizadas pelo Banco do Brasil

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca de Pomerode, que havia condenado o Banco do Brasil S/A ao pagamento de indenização por danos materiais, no montante de R$ 13,2 mil, em favor de quatro empresas, vítimas de estelionato. Os autores foram vítimas de um cliente do banco, que abriu uma conta-corrente com documentos falsos, fechou negócios com as empresas e emitiu vários cheques.

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