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Confederação de metalúrgicos contesta incentivos fiscais oferecidos por SC e PR

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4493 e 4494), no Supremo Tribunal Federal (STF ), que contestam leis estaduais do Paraná e de Santa Catarina que instituíram benefícios fiscais. As normas concedem isenção de ICMS às indústrias que realizarem operações de importação por seus portos e aeroportos e também às importações oriundas de países da América Latina que ingressarem nos seus territórios por rodovia. No caso de Santa Catarina, é contestada ainda a lei que criou o Programa Pró-Emprego, que oferece tratamento tributário diferenciado em relação ao ICMS às empresas que se instalarem no estado para, com isso, incrementar a geração de emprego e renda. As ações serão relatadas pelo decano da Corte, ministro Celso de Mello.

Decisão da SDI-1 beneficia municípios do País

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é válida a publicação de leis e atos administrativos dos Municípios apenas com afixação do texto na sede das prefeituras ou câmaras de vereadores da municipalidade. Essa interpretação beneficia vários municípios no país que não dispõem de órgão oficial de imprensa nem de recursos financeiros para a publicação em diário do Estado.

Conclusões em livro sobre o crime da Rua Cuba não geram direito a indenização

O autor do livro “Crimes Famosos”, que fez suposições sobre a autoria do crime da Rua Cuba, não terá de pagar indenização pelas afirmações na obra, nem pelas entrevistas concedidas sobre o caso. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso dos filhos do casal vítima do crime, os quais pediam indenização pelos danos morais decorrentes das afirmações feitas pelo criminalista autor do livro. A Turma entendeu que as citações do livro não pretendiam imputar autoria certa e inquestionável ao crime, mas sim produzir ilações e teses sobre o caso.

STJ reconhece dever de ofício de procurador ao recorrer e afasta multa por litigância de má-fé

Quando o procurador, por dever de ofício, faz uso oportuno de recurso previsto em lei, ainda que para alcançar pretensão em sentido oposto ao que decidiram os tribunais superiores, não deve incidir a multa por litigância de má-fé. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu a pedido apresentado em recurso especial pela Fazenda Nacional. A condenação é prevista no artigo 18 do Código de Processo Civil.

Ganhos com ações da empresa não configuram salário indireto

Os ganhos com a compra de ações oferecidas pela empresa a preços abaixo do mercado não configuram, necessariamente, uma forma de salário indireto. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de ex-gerente regional da Alcoa Alumínio S.A., que pretendia integrar esses ganhos à sua remuneração mensal para cálculo de verbas rescisórias.

STJ concede liberdade a prefeito preso em operação da Polícia Federal

O ministro Napoleão Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar em habeas corpus ao prefeito de Aratuípe (BA), Antônio Miranda Silva Júnior. A liberdade foi concedida porque, segundo o ministro, a prisão não era necessária, tendo em vista que já foram coletados indícios suficientes de crimes para abertura de ação penal.

Morador que fez obras em via, por omissão do Município, será indenizado

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Lages, que condenou o município de Painel ao pagamento de R$ 3,3 mil em favor de Eliseu de Souza Abreu. Após solicitar por diversas vezes ao Município a realização de obras de conservação na estrada municipal Arli Alaor Andrade, sem sucesso, o agricultor tomou a iniciativa de fazer sozinho os devidos reparos.

Viúva de trabalhador falecido no decorrer de ação por danos morais ganha R$ 400 mil

Uma viúva de um ex-empregado da Mineração Caraíba S.A. – que sofreu acidente de trabalho e faleceu no decorrer de ação por danos morais – conseguiu o direito de receber uma indenização no valor de R$ 400 mil como reparação. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de revista da empresa, manteve, na prática, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que deferiu uma indenização por danos morais e estéticos à esposa do falecido.

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