Condenados por falsificação de contratos de exportação têm liminar negada pelo Supremo
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de medida cautelar no Habeas Corpus (HC) 105544 impetrado por E.F.B. e L.P.M.N. para que fosse interrompido o andamento de uma ação penal contra eles. Os dois foram condenados pela prática de crime contra o sistema financeiro nacional (artigo 21, parágrafo único, da Lei 7.492/86), porque, como administradores da empresa Alfred Toepfer Exportação e Importação Ltda., teriam prestado informações falsas ao Banco Central do Brasil em contratos de câmbio.