Funcef responde a ação que visa ao depósito judicial de parcelas do imposto de renda
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) é parte legítima no polo passivo de ação que visa ao depósito judicial de parcelas do imposto de renda sobre complementação de aposentadoria. Isso porque a entidade de previdência privada é responsável pela retenção do tributo que é repassado aos cofres públicos.