Erro em cobrança no cartão de crédito gera reembolso com juros e correção monetária
A juíza da 4ª Vara Cível de Dourados, Daniela Vieira Tardin, julgou procedente a ação de Reparação de Danos Materiais condenando uma fabricante de aparelhos eletrônicos a estornar da fatura do cartão de crédito da autora o valor integral da parcela objeto da compra de um Notebook e uma mochila, objeto da Nota Fiscal lançada na fatura, promovendo o parcelamento do débito na forma pactuada entre as partes e expressa, em parcelas mensais, fixas e sucessivas. Na sentença, a magistrada determinou ainda que a ré faça a restituição à parte autora os valores relativos a juros, multa e correção, cobrados...
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