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Empresa de petróleo apresenta reclamação ao STF sobre violação ao princípio da presunção de inocência

A empresa Golfo Brasil Petróleo Ltda. apresentou Reclamação (RCL 10997) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual argumenta que uma decisão administrativa da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e uma decisão de um desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) estão lhe causando enormes prejuízos e afrontando o entendimento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 144), em que foi reafirmado o respeito ao princípio da presunção da inocência.  

Sexta Turma decide sobre tributação de verba do PAT e honorários de advogado

A ajuda-alimentação fornecida ao empregado pelo empregador participante do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) não tem caráter salarial. Nessa hipótese, o benefício é considerado instrumental à prestação de serviços e não integra o salário para nenhum efeito legal. Por consequência, a parcela não pode sofrer incidência de contribuições previdenciárias.

Sentença que fixa alimentos inferiores aos provisórios, pendentes de pagamento, não retroage

A sentença que fixa pensão alimentícia em valores inferiores aos provisórios não retroage para alcançar aqueles estabelecidos e pendentes de pagamento. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou a tese em um recurso especial oriundo do Rio de Janeiro. O relator é o ministro Aldir Passarinho Junior.

Indústrias de medicamentos buscam no STJ extensão para suas patentes

Aguardam julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) 33 recursos que afetam diretamente a população brasileira. A discussão envolve o pedido de extensão da vigência de patentes de medicamentos e, portanto, o monopólio na comercialização de drogas que são usadas no tratamento de muitas doenças como hipertensão e leucemia. Quanto mais estas patentes são prorrogadas, mais se adia o surgimento do genérico.

Segunda Seção mantém condenação de cirurgião por erro médico

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um cirurgião que operou, por engano, o joelho sadio de uma atleta. O médico foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral. Por meio de ação rescisória, o cirurgião se opôs ao acórdão do STJ que manteve a decisão da segunda instância. Na ação, rejeitada pela maioria do colegiado, o médico alegou que a “causa petendi” (fundamento do pedido) não foi invocada pela atleta no pedido de indenização, que teve como base a frustração de sua carreira. Por isso, argumentava que o julgamento era “extra petita” (além do que foi pedido).

Julgador tem a faculdade de indeferir juntada de documento na fase recursal de ação de alimentos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, na fase recursal de ação de alimentos, é facultado ao julgador indeferir a juntada de documento comprobatório de demissão sem justa causa do devedor de pensão alimentícia. Os ministros, por unanimidade, acompanharam o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que destacou que o indeferimento da juntada da petição foi tomado com base em circunstâncias peculiares da ação, as quais são contrárias à análise do STJ na fase de recurso.

Inviável ação autônoma contra tomador de serviço para reconhecer responsabilidade

O entendimento pela impossibilidade jurídica de ajuizamento de uma segunda ação apenas contra o tomador de serviços, que não constou da primeira reclamação, proposta contra o empregador e cuja sentença já transitou em julgado, é a atual jurisprudência da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. Em sessão recente, a SDI-1 confirmou essa tendência ao rejeitar embargos de trabalhador que pretendia receber do Banco do Brasil S.A. valores reconhecidos judicialmente em uma primeira ação – contra a sua empregadora, Ambiental Vigilância Ltda. – e da qual a instituição bancária não foi parte.

Adiado julgamento que discute pagamento de dívida da Eletronorte por meio de precatório

Foi adiado nessa quarta-feira (1º), pela segunda vez, o julgamento de Recurso Extraordinário (RE 599628) em que a Eletronorte (Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A) contesta decisão judicial que a impediu de pagar, por meio de precatório, uma dívida com a empresa Sondotécnica Engenharia de Solos S/A. Pela decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a Eletronorte deve quitar a dívida pelas mesmas regras vigentes para as empresas privadas.

Mesmo se decisão é publicada resumidamente, a intimação é válida

Se a intimação contiver as informações essenciais, não há impedimento legal para que seja publicada de forma resumida. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A posição seguiu voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior. De acordo com a decisão, para que seja comunicado o ato judicial, basta a publicação da ementa e das conclusões da decisão, sendo desnecessário que a fundamentação seja publicada na íntegra.

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