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Ação de investigação de paternidade independe do prévio ajuizamento da ação de anulação de registro

É possível a cumulação dos pedidos formulados em ação de investigação de paternidade e de anulação dos assentos civis do investigante, quanto à paternidade registral, pois o cancelamento deste é simples consequência da procedência do pedido formulado na investigatória. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso formulado pelo suposto pai.

Aneel nega reembolso por cobrança indevida

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou nesta terça-feira (14/12) que não vai devolver os valores cobrados indevidamente dos consumidores por um erro no cálculo de reajuste de tarifas de luz. A metodologia incorreta foi aplicada de 2002 a 2009 e, de acordo com estimativas do Tribunal de Contas da União (TCU), causou um prejuízo de cerca de R$1 bilhão ao ano aos usuários.

STF e STJ não devem interferir na Justiça Especial

A polêmica sobre a competência dos Juizados Especiais para processamento e julgamento das reclamações chega à Corte Suprema, por meio de Recursos Extraordinários (RE) e Agravos de Instrumento (AI). O chamamento do Supremo para interferir na “Justiça do pobre” ocorre até mesmo por meio de Mandado de Segurança e Habeas Corpus. Evidente que estes questionamentos são levados à Corte maior por pessoas que possuem boas condições econômicas para pagar advogado, porquanto o cliente do dia a dia do sistema satisfaz com as decisões locais. O debate envolve também o Superior Tribunal de Justiça.

Mesmo rejeitado na Câmara, projeto que libera bingos ainda pode voltar

Apesar de forte lobby do setor, o plenário da Câmara dos Deputados rejeitou ontem, por 212 votos a 144, a legalização dos bingos. Congressistas favoráveis afirmam, entretanto, que ainda vão tentar votar outras versões da proposta, numa tentativa de evitar que ela seja descartada de vez.  “O projeto continua na pauta. Como tem preferência de votação, podemos revivê-lo em fevereiro”, afirmou o deputado Paulo Pereira de Silva (PDT-SP), um dos principais articulares da matéria.

Google recorre ao STF para suspender determinação de retirar vídeo do canal YouTube

A Google Brasil Internet Ltda apresentou Reclamação (RCL 11026) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que determinou a retirada de um vídeo postado no YouTube. A empresa pede ao Supremo que a ação seja julgada em caráter de urgência, suspendendo o entendimento da corte eleitoral de que as imagens contidas no vídeo ridicularizariam um candidato ao cargo de deputado federal nas eleições de 2010.

2ª Turma mantém inquérito policial contra ex-diretora da Infraero

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou Habeas Corpus (HC 103725) com o qual a defesa da ex-diretora de Engenharia da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuára (Infraero) Eleuza Terezinha Manzoni dos Santos Lores pretendia trancar inquérito policial. O procedimento, supervisionado pela 12ª Vara Federal de Brasília (DF), foi instaurado para apurar suposto desvio de verbas públicas, bem como a existência de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, estelionato e peculato nos processos licitatórios para a execução de obras de reforma e ampliação do aeroporto de Congonhas (SP). Com a decisão, o inquérito prosseguirá seu curso.

JT manda universidade entregar diploma de mestrado a uma professora bolsista

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para determinar a entrega de diploma de mestrado a uma professora que frequentou o curso na condição de bolsista, conforme direito estabelecido em norma coletiva de trabalho. A Turma não conheceu do recurso de revista da Associação Prudentina de Educação e Cultura (mantenedora da Universidade do Oeste Paulista – Unoeste), que se negou a entregar o diploma à professora como retaliação à falta de pagamento do curso.

Tentativa de envio de medicamento sem registro para o exterior configura tráfico de drogas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou competente o Juízo Federal da 1ª Vara Criminal de Dourados (MS) para julgar uma tentativa de envio de 600 cápsulas de medicamentos para Portugal. O remetente do pacote interceptado pelos Correios foi indiciado pelo crime previsto no artigo 273 do Código Penal, relativo à distribuição e fornecimento de medicamento irregular. A Sexta Turma do STJ entendeu que ficou configurada, no caso, a internacionalização de tráfico de drogas e, por isso, a ação deve ser processada pelo juízo federal.

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