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Atividade comercial em feriado depende de autorização de norma coletiva

Vale inclusive para supermercados e empresas que comercializem alimentos perecíveis a lei que determina que o funcionamento aos feriados do comércio em geral depende de autorização em convenção coletiva de trabalho e cumprimento de legislação municipal. Com esse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou que as empresas Adição Distribuição Express Ltda. e Comercial de Alimentos SBH Ltda., de Pará de Minas (MG), não poderão mais exigir, sem que haja autorização prevista em norma coletiva de trabalho, que seus empregados trabalhem aos feriados.

Vereadores acusados de envolvimento com milícia no RJ pedem liberdade

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu pedido de Habeas Corpus (HC 106986) formulado pela defesa de dois vereadores do município de Duque de Caxias (RJ), que tiveram prisão preventiva decretada em dezembro a pedido do Ministério Público. Os dois foram denunciados por extorsão e formação de quadrilha. A defesa alega inépcia da denúncia – feita com base em interceptações telefônicas que, de acordo com o Ministério Público, apontavam para o envolvimento dos vereadores em milícia e em comércio de armas com traficantes.

Negada liminar para empresa que operava linha interestadual sem licitação pública

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, indeferiu pedido de liminar formulado pela Viação Nossa Senhora de Medianeira Ltda., que pretendia, em Ação Cautelar (AC 2786), a suspensão dos efeitos de decisão que a impediu de explorar o serviço de transporte rodoviário de passageiros entre Altamira (PA) e São Paulo (SP). A determinação de interromper a operação da empresa nesse trajeto foi decidida pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha ao acolher, em dezembro, recurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres. Para a ANTT, trata-se de uma transportadora-fantasma, que opera sem outorga do poder público e sem ter participado de licitação pública.

Google não pode ser responsabilizado por material publicado no Orkut

A Google Brasil Internet Ltda. não pode ser responsabilizada por material publicado em site de relacionamento mantido pela empresa. Essa foi a decisão dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao indeferir pedido de indenização por danos morais a mulher que, em primeira instância, obteve antecipação de tutela, posteriormente confirmada, para determinar a exclusão de todo o material ofensivo que relacionava o nome da autora.

STJ afasta condenação do Banco Itaú ao pagamento de indenização por danos morais

Inexiste o dever do Banco Itaú S/A de indenizar casal pela ausência de intimação pessoal acerca de leilão extrajudicial do imóvel no qual residem. Para os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), somente a perda de uma oportunidade real, plausível e séria justifica a compensação por danos morais.

É inadmissível a juntada de documentos novos em embargos de declaração no Tribunal

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de pai e filhos que buscavam a reforma de uma sentença reparatória de danos morais e materiais. As partes pretendiam anexar, na fase recursal, documentos que não foram analisados pelo tribunal de origem. Segundo o entendimento da Corte, documentos que não são novos ou apenas reafirmam fatos supervenientes não podem ser juntados na fase recursal.

Google indeniza por não excluir comunidade ofensiva

A empresa que tem sites de relacionamento responde solidariamente pelo uso indevido de suas ferramentas. Com esse entendimento, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Google a indenizar uma internauta, vítima de uma comunidade ofensiva no Orkut. A mulher irá receber R$ 5,1 mil por ter seu nome publicado na comunidade “Mais feia que [nome da vítima]? Duvido”, com uma foto sua.

TRF-5 suspende nova correção do Exame de Ordem

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, suspendeu a liminar que determinava nova correção das provas de todos os candidatos da subseção Judiciária de Fortaleza reprovados na segunda fase do Exame da OAB. A 4ª Vara Federal do Ceará havia determinado que a Fundação Getúlio Vargas fizesse nova correção dos exames. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal do Ceará em 4 de janeiro. A OAB recorreu e derrubou a liminar nesta terça-feira (18/1), até o exame do mérito do processo.

As Testemunhas de Jeová e a transfusão de sangue

Tema constante de acaloradas discussões é a recusa a certos procedimentos médicos por motivos religiosos ou filosóficos. A fé merece respeito e todas as crenças têm seus dogmas. Para as Testemunhas de Jeová, a rejeição de tratamento com uso de sangue e derivados para si e aos filhos, seja qual for a circunstância, é ponto fundamental de seus preceitos religiosos.

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