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Peluso rejeita liminar que permitiria posse de Cassio Cunha Lima

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, indeferiu pedido de liminar formulado em Ação Cautelar (AC 2772) movida pelo governador cassado Cássio Cunha Lima, da Paraíba, que pretendia ser empossado senador em 1º de fevereiro. Para o presidente do STF, o caso não é de liminar, pois não existe risco de dano irreversível se o caso for examinado depois do início da próxima legislatura.

Negada absolvição a condenado em segundo julgamento após anulação do primeiro Júri

Condenado pelo Tribunal do Júri após a anulação do primeiro julgamento não consegue reverter a sentença. Para o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, não há indícios suficientes do direito do condenado nem ilegalidade flagrante para concessão de decisão urgente em seu favor.

Assédio a colega de mesmo nível hierárquico não gera indenização

Assédio sexual de trabalhador contra colega de mesmo nível hierárquico não é motivo para gerar indenização por dano moral. Foi o que entendeu a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ao confirmar sentença da 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba (SP). A primeira instância analisou o caso em que a reclamante era funcionária de um hospital beneficente, onde trabalhava como servente na lavanderia.

Sistema vai permitir que peritos acompanhem tramitação dos pedidos pela internet

Começa a funcionar, a partir de terça-feira (1º), o Sistema de Pagamento de Honorários Periciais da Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Ele irá permitir, entre outras coisas, que peritos, tradutores e intérpretes possam acompanhar o trâmite do pagamento dos honorários pela internet naqueles processos em que foi concedido o benefício da justiça gratuita ao autor.

Com equipamento de proteção adequado, soldador não ganha insalubridade

Porque a própria empregadora reconheceu, a partir de 01/10/2002, como devido o adicional de insalubridade a um soldador – e ele continuou exercendo a mesma função de antes – , o trabalhador ajuizou reclamação para receber o adicional no período de maio a outubro de 2002. A Justiça do Trabalho, porém, não lhe deferiu o pedido, pois, com base em laudo pericial, a exposição a agentes insalubres foi neutralizada pela utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos pela Nova América S.A. – Alimentos.

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