Arquivada ação em que PMDB pretendia contabilizar votos de candidato com registro indeferido
O ministro Joaquim Barbosa negou seguimento (arquivou) à Ação Cautelar (AC) 2815, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo diretório paulista do PMDB e por Itamar Francisco Machado Borges com o objetivo de ver contabilizados, para o partido, os votos obtidos pelo candidato a deputado estadual Uebe Rezeck, que teve seu registro de candidatura indeferido depois das eleições de 2010. Os autores da ação pretendiam que fosse atribuído efeito suspensivo a recurso extraordinário (RE) interposto por Uebe Rezek na Suprema Corte contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu seu pedido de registro.