Restabelecido livramento condicional de condenado que cometeu novo delito
Por entender que o livramento condicional não pode ser suspenso automaticamente, sem decisão judicial fundamentada, mesmo que o beneficiário tenha cometido novo delito durante sua vigência, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu, nesta terça-feira (15), decisão do juiz titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria (RS) que determinou a libertação de Fábio Camargo Maronez, que fora preso por suposto novo delito.