Seguradora terá que indenizar empresa médica por atendimentos após contrato
Se os clientes de empresa de seguro-saúde continuam utilizando os serviços de associação médica mesmo após o fim do contrato, deve haver indenização. O entendimento, unânime, foi dado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso da Generali do Brasil Companhia de Seguros contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O tribunal fluminense considerou que a empresa deveria pagar indenização à Associação Sulamericana de Assistência Médica (Sulamed).