A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento do restaurante Marvitória Comercial Ltda. contra decisão da Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES) que manteve multa e obrigou a empresa a conceder pelo menos uma folga a seus empregados aos domingos a cada três semanas trabalhadas. Apesar de haver norma coletiva prevendo o funcionamento do restaurante aos domingos sem revezamento do repouso semanal dos empregados, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, afirmou que a falta de folga aos domingos restringe os efeitos de um direito assegurado aos trabalhadores pelo artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, e que diz respeito a metas de cidadania: a inserção familiar, social e política do trabalhador.