SDC considera ilegal dispensa de grevistas durante paralisação de ônibus
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (SDC) acolheu, em sessão ordinária realizada na segunda-feira (09), recurso do Sindicato dos Empregados em Transportes de Passageiros e de Cargas do Estado do Acre – Sinttpac e reformou decisão que autorizou o Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos do Acre (Sindcol) a dispensar empregados que aderiram a greve realizada em 2010. A SDC concluiu que não há, nos artigos 9º e 14 da Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve), fundamentos para a dispensa de trabalhadores durante a greve e nem após encerrado o movimento.