Contratada sem concurso, gestante perde indenização por estabilidade
Julgada nula a contratação emergencial estendida por quase quatro anos com a Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre (Fospa), uma professora de música receberá apenas o pagamento pelas horas trabalhadas e o valor referente aos depósitos do FGTS. Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reformou o acórdão regional, ela não tem direito à indenização referente a período de estabilidade garantido à gestante, nem a aviso-prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, gratificação natalina proporcional e multa de 40% sobre FGTS.