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Juíza gaúcha condena médico e hospital por morte

A juíza de Direito Daniela Conceição Zorzi, de Sananduva (RS), condenou o Hospital Beneficente São João (HBSJ) e o médico-cirurgião Marlus Franzaloso por responsabilidade civil, por conta da morte de um paciente que contraiu infecção hospitalar. Cada um dos réus terá de pagar R$ 80 mil de indenização por dano moral à filha da vítima, de acordo com a sentença proferida no dia 12 de maio. Cabe recurso da decisão.

Município não legisla sobre direito do consumidor

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucional a Lei Municipal 5.038, que proíbe aos estabelecimentos comerciais da cidade a exigência do valor mínimo para compras com cartão de crédito. De autoria do vereador Roberto Monteiro, a lei entrou em vigor no dia 27 de maio de 2009, e o pedido de sua inconstitucionalidade foi feito pelo prefeito Eduardo Paes.

PGE-SP questiona sequestro de R$ 98 milhões

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo pediu que o Supremo Tribunal Federal suspenda a autorização de sequestro de verba pública no valor de R$ 98,8 milhões para pagamento de precatórios não alimentar. A dívida decorre de ação de desapropriação indireta proposta contra o estado de São Paulo por alegação de prejuízos com a criação do Parque Estadual da Serra do Mar e pelo tombamento de parte de imóvel em Bertioga, no litoral do estado. Cabe ao presidente do STF analisar o pedido.

Defesa de vítimas de ataques do PCC rende prêmio

A atuação do defensor público, Antônio Maffezoli, da unidade de São Vicente da Defensoria no episódio que ficou conhecido pelos ataques do PCC em maio de 2006 lhe rendeu um prêmio. Além de ações indenizações propostas em benefício das famílias das vítimas, o defensor também propôs um Incidente de Deslocamento de Competência ao Procurador Geral da República, com o objetivo de federalizar a investigação e julgamento dos casos, após a notícia de arquivamento de inquéritos policiais.

Trabalhador não é penalizado por atraso de cinco minutos à audiência

O atraso de cinco minutos à audiência em que deveria depor não gerou prejuízos a um preparador de camarões que ajuizou reclamação pleiteando pagamento de horas extras e adicional de insalubridade. A Justiça do Trabalho considerou que, por ser exíguo o tempo da demora e por não ter havido dano à instrução processual – fase de produção de provas, após tentativa frustrada de conciliação -, não haveria razão para aplicar a confissão presumida ao trabalhador retardatário, pois o autor chegou a tempo de depor e estava presente no momento da proposta de conciliação.

Supermercado pagará dano moral coletivo por trabalho nos feriados

A Enxuto Supermercados Ltda. foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, mais multa de R$ 800,00 por empregado, devido ao trabalho nos feriados sem atender às condições da convenção coletiva da categoria. No último julgamento do processo, os ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceram do recurso da empresa e mantiveram decisões de primeiro e segundo graus que condenaram o supermercado.

Sindicato patronal não consegue isenção de custas em ação monitória

Ao julgar recurso do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Espírito Santo – Sescon, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que os privilégios da Fazenda Pública, estendidos às entidades sindicais para cobrança da dívida ativa, não se aplicam ao sindicato, por ter utilizado do instrumento da ação monitória para cobrança de contribuição sindical. Com este entendimento, a Turma negou provimento a recurso do sindicato que, por meio desse tipo de ação, buscava a cobrança de contribuições da empresa Talismã Ltda.

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