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Quinta Turma determina julgamento imediato de um dos réus da chacina de Unaí

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o desmembramento do processo sobre o episódio que ficou conhecido como a “chacina de Unaí” e o julgamento imediato de um dos acusados, que está há sete anos em prisão preventiva. “O réu não pode ficar preso ad eternum”, afirmou o ministro Jorge Mussi, relator do caso.

Começa o 3º Encontro de Advogados Trabalhista

O 3º Encontro Sul-Brasileiro de Advogados Trabalhistas começa, nesta quinta-feira (19/5), às 18h, no Hotel Plaza São Rafael, em Porto Alegre. O evento deve reunir profissionais da Região Sul. A conferência de abertura será feita pelo governador do Estado, Tarso Genro. O evento, promovido pela Associação Gaúcha de Advogados Trabalhistas (Agetra) e Sociedade de Advogados Trabalhistas de Empresas do Estado do Rio Grande do Sul (Satergs), se estende até sábado.

Deputado questiona projetos de plebiscitos

O deputado estadual paraense Celso Sabino de Oliveira contesta o ato da Mesa da Câmara dos Deputados que colocou em votação dois Projetos de Decreto Legislativo sobre a convocação de plebiscitos sobre o desmembramento do estado do Pará e da formação dos estados do Tapajós e Carajás. O pedido foi feito ao Supremo Tribunal Federal em um Mandado de Segurança com pedido de liminar.

TST restabelece condenação por trabalho degradante em fazenda de cana-de-açúcar

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Nova América S. A. – Agrícola a pagar indenização por dano moral a ex-empregado devido a trabalho degradante. De acordo com o processo, a empresa, produtora de cana-de-açúcar, oferecia precárias condições de higiene no local das refeições e não dispunha de instalações sanitárias adequadas.

Petrobras é absolvida por dívidas de construtora de casas populares

A Petrobras – Petróleo Brasileiro não é responsável pelas dívidas trabalhistas existentes entre empreiteira contratada pela petrolífera para construir casas populares e ex-empregado da construtora. Essa foi a posição da maioria dos ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer que a Petrobras se caracteriza, no caso, como dona da obra e, portanto, não tem obrigações trabalhistas num contrato firmado entre trabalhador e empreiteira.

Terceira Turma concede intervalo a desossador que trabalha a 10ºC

 O artigo 253, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho assegura um intervalo de 20 minutos a cada 1h45min de trabalho aos trabalhadores que exerçam função de forma contínua em câmaras frigoríficas, bem como aos que movimentam mercadorias do ambiente quente para o frio e vice-versa. Com base nesse dispositivo, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento no último dia 11, decidiu estender esse direito a um funcionário da Marfrig Alimentos S.A que, apesar de não trabalhar em frigorífico, atuava em setor com ambiente artificialmente frio, a uma temperatura mantida em torno dos 10ºC.

TST reduz indenização a auxiliar de cozinha que levou tombo em refeitório

Com base na orientação do artigo 944 do Código Civil, no sentido de que a indenização se mede pela extensão do dano, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do Serviço Social da Indústria – SESI, em ação de dano moral movida por uma auxiliar de cozinha, e reduziu o valor da condenação para R$ 50 mil. Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia mantido a indenização de R$ 100 mil estipulada na sentença.

Empréstimo em folha só pode ser quitado na rescisão com aval do empregado

A empresa, ao dispensar o empregado, somente pode quitar valores de empréstimos pessoais com desconto em folha, se autorizada por ele. Caso contrário, o desconto é ilegal. Com base nesse entendimento, a Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente – Fundação Casa terá que devolver R$ 1.483,00 ao ex-empregado por ter feito a quitação antecipada do empréstimo, com desconto nas verbas rescisórias, sem sua expressa autorização. A decisão aplicada nas instâncias ordinárias foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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