Operadora que não dispõe de plano de saúde individual não é obrigada a manter beneficiária de contrato coletivo rescindido
Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma operadora e estabeleceu que, por não comercializar plano de saúde individual, ela não tem a obrigação de oferecer essa modalidade a uma beneficiária de plano coletivo cujo contrato foi rescindido.