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Idosa que passou vexame em mercado por suposta nota falsa será indenizada

A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve condenação imposta à rede Bistek Supermercados Ltda., que terá de indenizar uma cliente após envolvê-la em tumulto gerado por uma suposta nota falsa. Noemia Hoffman de Melo receberá R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais. O fato ocorreu na tarde de 20 de janeiro de 2008, em uma unidade da rede na cidade de São José. No momento em pagava as compras, a idosa apresentou ao funcionário do caixa uma nota de R$ 50. O empregado achou que a cédula poderia ser falsa e comunicou o fato aos supervisores, que foram até o setor averiguar a quantia. Nesse instante, estava formada a balbúrdia.

Direito concentra 13% das matrículas no ensino superior

O Ministério da Educação cancelou, na semana passada, 11 mil vagas de 136 cursos de Direito em todo o país, todos reprovados no quesito qualidade. Ao mesmo tempo transferiu quatro mil dessas vagas para escolas com melhor avaliação. São medidas preventivas, pois evitam que sete mil vagas venham a ser mal ocupadas, não necessariamente por culpa do estudante, mas de quem tinha a responsabilidade sobre elas. O número é significativo e teria um efeito devastador em qualquer outra profissão ou lugar do planeta, exceto no Brasil: as 11 mil vagas cortadas pelo MEC representam menos de 8% das vagas ocupadas nas faculdades de Direito de norte a sul do país nos últimos 5 anos.

CEG é condenada a ressarcir consumidores no Rio

A Companhia Estadual de Gás do Rio de Janeiro (CEG) foi condenada por ter feito cobranças acima do que foi consumido por usuários de seus serviços. A decisão é da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do estado. A companhia deve devolver toda a quantia cobrada em excesso e cessar a prática. Caso descumpra a determinação, deve pagar multa de R$ 5 mil por violação. Cabe recurso.

Ricardo Teixeira livra-se de condenação no TRF-2

Depois de ver a Fifa rejeitar, por falta de provas, as acusações que lhes foram feitas de corrupção, o presidente da Confederação Brasileira de Futebol, Ricardo Teixeira, contabilizou outra vitória. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região derrubou sua condenação por improbidade administrativa. A punição foi imposta, anteriormente, pela juíza Lilea Pires de Medeiros, da 22ª Vara Federal. Cabe recurso.

TAM deve pagar adicional por periculosidade

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul garantiu o pagamento de adicional por periculosidade a uma ex-empregada da TAM Linhas Aéreas. Ela atuava como auxiliar de limpeza nas aeronaves. O pedido foi negado em primeiro grau. Os desembargadores acataram o recurso da autora da ação. O julgamento aconteceu no dia 12 maio. Cabe recurso.

Mantida decisão que considerou ilegal incentivo fiscal do programa Pró-DF

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em ação civil pública do Ministério Público local (MPDFT). A ação contestou a concessão de incentivos fiscais a empresa de refrigerantes em Brasília no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal (Pró-DF). A Turma rejeitou recursos do Governo do Distrito Federal e do Banco de Brasília S/A (BRB) contra a decisão.

Advogado não consegue anular taxa de vistoria

A municipalidade, com seu poder de polícia, tem o direito de cobrar taxa de vistoria dos escritórios de advocacia, mesmo que não exerça a fiscalização. A cobrança atinge o estabelecimento, e não o profissional. A conclusão é do desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar o recurso de um advogado que se insurgiu contra decisão de primeiro grau que reconheceu como legítima a cobrança da Taxa de Vistoria Anual pela prefeitura de Agudo (RS).

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