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Monange é acusada de plagiar Victoria’s Secret

A 6ª Câmara Cível do TJ-RJ manteve liminar da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital que determinou que os organizadores do Monange Dream Fashion Tour se abstenham de usar elementos característicos do Victoria’s Secret Fashion Show, especialmente os símbolos característicos da marca, como as asas de anjos, plumas e penas usadas nos desfiles. Também não poderão exibi-los no site oficial do evento e em seus próprios sites.

Vítima de vazamento de informações sigilosas, agente de trânsito receberá indenização

Após o vazamento de informações sigilosas em que foi confundida com uma “mulher de programa”, uma agente de trânsito da Urbanização de Curitiba S/A (URBS), empresa responsável pelo gerenciamento de transporte da capital paranaense, receberá indenização de R$ 10 mil por dano moral. A URBS não obteve êxito perante o colegiado da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho em que pretendia reduzir o valor arbitrado na sentença de primeiro grau.

Empregado da CEDAE pode receber salário acima do teto fixado na Constituição

Os empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista que não recebem recursos da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral não estão sujeitos ao limite máximo de remuneração previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Com esse fundamento, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de embargos da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE) que pretendia aplicar o teto remuneratório aos valores recebidos por um empregado.

Republicação de acórdão sem alteração de conteúdo não altera prazo recursal

A republicação do acórdão, sem alteração de conteúdo, não reabre o prazo para a interposição daquele recurso apresentado fora do prazo legal de oito dias, quando não for constatado vício na publicação. Esse foi o entendimento da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar recurso de revista do Banco Bradesco S/A contra decisão que o condenou a pagar diferenças salariais a um advogado.

Com crédito a receber e beneficiado por gratuidade, trabalhador não paga perícia

Ao ter seu pedido de adicional de insalubridade e/ou periculosidade julgado improcedente, um encarregado de transportes, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, foi condenado a pagar os honorários do perito, porque tinha créditos a receber da empregadora. O trabalhador só conseguiu reformar a condenação no Tribunal Superior do Trabalho, porque a Sexta Turma entendeu que ele está isento do pagamento, de acordo com o que estabelece o artigo 790-B da CLT.

Engenheiro concursado da Casan reverte justa causa, mas não obtém reintegração

Um engenheiro da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – Casan conseguiu reverter na Justiça do Trabalho a pena de demissão por justa causa que lhe foi imputada, porém não obteve êxito na pretensão de ser reintegrado ao emprego. De acordo com o julgado da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao analisar recurso de revista da Casan, é possível a despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo quando admitidos por concurso público, independentemente de motivação.

Impedimento de produção de prova oral cerceou defesa de empregado da CEF

Ao avaliar que um empregado da Caixa Econômica Federal tinha direito a produzir prova oral em reclamação em que pedia horas extras relativas a enquadramento em cargo de confiança, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), que não permitiu ao bancário apresentar provas que poderiam influir no resultado o julgamento.

É legal portaria que determina a revisão de anistias concedidas a cabos da Aeronáutica

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a Portaria Interministerial 134, de 15 de fevereiro de 2011, que tem a finalidade de revisar as portarias de anistia política de 2.530 cabos da Aeronáutica. Os ministros concluíram que o objetivo é verificar se os militares foram efetivamente atingidos por atos de exceção de natureza política, e não anular as anistias já concedidas.

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