Estado deve fornecer colírio de uso contínuo a idosa
A saúde é direito de todos e dever do Estado e está garantido mediante políticas sociais e econômicas que objetivem o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Com a citação do artigo 196 da Constituição Federal, o juiz Fabiano Zolet Bau, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Panambi, mandou o Estado do Rio Grande do Sul fornecer o medicamento Xalacon Colírio a uma idosa.