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Acusado de pistolagem política em Alagoas tem habeas corpus negado

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de habeas corpus em favor de um homem acusado de integrar quadrilha que estaria envolvida em casos de pistolagem, roubo, latrocínio e outros crimes em Alagoas. Com o habeas corpus – negado de forma unânime –, a defesa pretendia suspender a prisão preventiva, decretada em 2007.

STF suspende critérios de desempate no Tocantins

O Supremo Tirbunal Federal suspendeu nesta quarta-feira (29/6) dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura do Tocantins que incluem, entre os critérios de desempate na promoção de juízes por antiguidade, o tempo de serviço público no estado e em geral. A decisão foi unânime, depois de julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Associação Nacional dos Magistrados.

Foro da Justiça Federal do Paraná tem novo diretor

O juiz federal Friedmann Wendpap assumiu, nesta terça-feira (28/6), a direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná, em substituição ao juiz federal Danilo Pereira Junior. A solenidade aconteceu no Auditório do prédio-sede da Justiça Federal e foi conduzida pela presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler. Também foi empossada como vice-diretora a juiza Vera Lúcia Feil Ponciano, no lugar de Gerson Luiz Rocha.

Vale do Rio Doce cria “lista suja” e é condenada por dano moral coletivo

Por ter pressionado empresas terceirizadas e contratadas a dispensar ou não admitir empregados que haviam ajuizado reclamação trabalhista contra ela, criando assim uma “lista suja”, a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 800 mil, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A condenação, imposta pela Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES), foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

SDI-2 rejeita cautelar para suspender execução de R$ 1 milhão

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo regimental em ação cautelar inominada pela qual a Vedacit do Nordeste S.A. buscava reformar despacho do ministro Pedro Paulo Manus que manteve a execução de dívida trabalhista no valor de R$ 1 milhão. A condenação, a título de danos morais, é devida aos herdeiros de um ex-funcionário que, após se aposentar por acidente de trabalho, faleceu vítima de carcinoma basocelular (câncer de pele) e esteatohepatite (processo inflamatório crônico do fígado).

Trabalhador será indenizado por acidente ocorrido na vigência da CF de 1969

A Constituição Federal de 1988 garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem da pessoa, além do direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente dessa violação (artigo 5º, inciso X). Em reforço, o Código Civil de 2002 obriga quem cometeu ato ilícito a reparar o dano causado a outra pessoa (artigo 927). Para os trabalhadores, a Constituição ainda prevê direito a seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa (artigo 7º, inciso XXVIII).

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