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Suspensão da execução fiscal afasta dupla garantia e permite habilitação do crédito na falência

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a suspensão da execução fiscal – determinada pelo artigo 7º-A, parágrafo 4º, inciso V, da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência – LREF) – afasta o óbice da dupla garantia e permite a habilitação do crédito público na falência. O dispositivo é uma inovação trazida pela Lei 14.112/2020, que atualizou a legislação sobre recuperação e falência.

Bloqueio de bens para pagar credores impulsiona cumprimento de decisões judiciais

Robusta plataforma eletrônica de rastreamento de patrimônio de devedores para o pagamento de dívidas reconhecidas judicialmente, o Sistema de Busca de Ativos (Sisbajud), utilizado por juízes e juízas dos cinco segmentos de Justiça, foi responsável por R$ 104,617 trilhões em bloqueios em contas bancárias e de investimento entre 2009 e 2021, uma cifra que, por si só, dá uma dimensão do potencial da plataforma. A informação sobre bloqueios está disponível no Painel Estatístico do Sisbajud, ferramenta criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para acompanhar os esforços dos tribunais para o rastreamento de bens e pagamento efetivo dos credores.

Comarca de Joinville, somente neste ano, promoveu mais adoções do que em 2019 e 2020

Há seis meses a casa da família M. tem novos odores, sons e cores. Na sala, quartos e cozinha, a organização mudou muito, a rotina do casal se transformou e o cardápio também. O responsável por essa reviravolta ainda ensaiava os passos quando T. e J. o conheceram. Bastou uma foto para o “sim”. Esse era o tão esperado filho. E então tudo começou a fazer sentido.

Homologação de decisão estrangeira não impede ação revisional do valor da pensão alimentícia

No âmbito de Homologação de Decisão Estrangeira (HDE) sobre pensão alimentícia, não é possível discutir aspectos como a capacidade financeira do alimentante; porém, a homologação da sentença não impede que o executado possa ajuizar ação revisional do valor fixado, tendo em vista a disparidade entre as realidades econômicas do Brasil e do país em que foi estabelecido o pensionamento.

Pandemia não evita apreensão de automóvel por falta de pagamento do financiamento

A 3ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em agravo de instrumento sob a relatoria do desembargador Túlio Pinheiro, manteve mandado de busca e apreensão de um veículo cujo proprietário registrou inadimplência das parcelas firmadas com o agente financiador. Em seu apelo ao TJ, o dono do carro afirmou que necessita do automóvel não só para sua locomoção como também para manter o distanciamento social em razão da pandemia da Covid-19 – circunstância que configura, em seu entender, “caso fortuito” ou “força maior”. Defendeu também irregularidade na constituição em mora, com a existência de encargos contratuais abusivos.

Vício de consentimento e ausência de relação socioafetiva autorizam anulação do registro de paternidade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso especial em que o recorrente pretendia anular registro de paternidade em razão de o menor não ser seu filho biológico – o que foi comprovado por exame de DNA. Por unanimidade, o colegiado considerou que o suposto pai foi induzido em erro na ocasião do registro, bem como não criou vínculo socioafetivo com a criança.

Associação para o tráfico não impede progressão mais benéfica para mães, decide Quinta Turma

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu pela impossibilidade de extensão do conceito de organização criminosa e manteve a progressão especial de regime de pena concedida a uma condenada que tem filho menor de 12 anos. A relatoria foi do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Benefício fiscal para construtoras do Minha Casa Minha Vida dura até o fim da execução do contrato

Ao negar provimento a recurso especial interposto pela União, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o benefício do pagamento unificado de tributos –previsto no artigo 2º da Lei 12.024/2009, com a redação dada pelo artigo 6º da Lei 13.097/2015–  é aplicável até a conclusão das obras nos contratos firmados até 31 de dezembro de 2018.

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