Eletronorte é obrigada a indenizar empregado que teve redução de horas extras
A Centrais Elétricas do Norte do Brasil S. A. (Eletronorte) terá de pagar indenização a um empregado que teve o orçamento diminuído por conta da redução de horas extras que realizou continuamente durante cerca de seis anos. De acordo com a ministra Maria de Assis Calsing, relatora que examinou o recurso da empresa na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, a Súmula nº 291 do Tribunal assegura ao empregado direito à indenização pela supressão total ou parcial do serviço prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano.