O Tribunal de Justiça confirmou a condenação de um motorista profissional que, embriagado, provocou um acidente na BR-101 que resultou na morte de seis pessoas. A 3ª Câmara Criminal, ao analisar o recurso da defesa, negou também a substituição da pena aplicada – quatro anos e seis meses de detenção, em regime semiaberto – por prestação de serviços à comunidade, vez que os motivos e as circunstâncias do crime são amplamente desfavoráveis ao réu.
“O motivo da prática criminosa é relevante e majorou a pena na primeira fase da dosimetria, visto que o acusado dirigia sob efeito de álcool, em estrada de elevado tráfego de veículos, o que revela o comportamento pernicioso do motorista profissional. No tocante às demais circunstâncias, elas “revelaram despreocupação singular”, vez que o acidente, e, por conseguinte, as mortes das vítimas, poderiam ter sido evitados se o acusado não estivesse embriagado.”, anotou o desembargador Torres Marques, relator da matéria.