Incentivo a produção intelectual de empregados
A Lei 9.279/1996, que trata da Propriedade Industrial, vem sendo aplicada de forma tímida, porém, decisiva na Justiça do Trabalho. A princípio, é difícil imaginar a aplicabilidade desta lei no âmbito trabalhista. Todavia, busco neste momento, esclarecer algumas questões de importância singular no bom desenvolvimento de uma empresa, primando pelo relacionamento de excelência com seus empregados e colaboradores.
Inicialmente, pondera-se que o desenvolvimento tecnológico na atualidade vem crescendo assustadoramente, e o homem é a verdadeira mola propulsora desse desenvolvimento. Tal situação deve ser observada com lentes de aumento pelos comandantes de grandes empresas, uma vez que a relação humana no ambiente do trabalho ainda é a principal ferramenta para se alcançar os objetivos finais traçados por estes comandantes.