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STF reafirma direito à extensão de gratificação de desempenho para servidores inativos

Servidores inativos e pensionistas fazem jus à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa do Meio Ambiente (GDAMB), instituída pela Lei 11.156/05. O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reafirmou jurisprudência da Corte sobre a matéria ao analisar Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 642827, que teve repercussão geral reconhecida.
O recurso questiona decisão que negou processamento de RE interposto contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Espírito Santo. A questão suscitada no agravo versa sobre a extensão, aos servidores inativos e pensionistas, da GDAMB, prevista pela Lei 11.156/05, no valor equivalente a 100 pontos.
O artigo 17 desta norma estabeleceu que os servidores com aposentadorias e pensões instituídas até o dia anterior ao de sua vigência receberiam valores equivalentes a 50% da pontuação. O artigo 14, por sua vez, consignou que os servidores em atividade fariam jus a valores equivalente a 100% da pontuação, enquanto não fosse regulamentada a GDAMB.

Claro deve pagar R$ 500 mil por danos coletivos

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul conseguiu a condenação da empresa de telefonia Claro ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. O valor será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). A decisão, que data de 15 de junho de 2011, foi unânime na 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Cabe recurso.
O recurso foi interposto pelo procurador Marcelo Goulart, lotado atualmente no MPT em Santo Ângelo. Anteriormente, a Ação Civil Pública, ajuizada pela procuradora Marlise Souza Fontoura, havia sido julgada procedente em parte pelo juiz da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Elson Rodrigues da Silva Junior.

Recurso sem assinatura aparece assinado e parte é multada por agir de má-fé

Um ex-empregado da empresa Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda., prestadora de serviços para a Prefeitura Municipal de Diadema (SP), foi condenado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar multa por litigância de má-fé porque seu advogado deixou de observar o dever de lealdade processual, assinando extemporaneamente documento reconhecido como apócrifo pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Petrobras fica isenta de pagar dívidas salariais de empregado de empreiteira

A Petrobras (Petróleo Brasileiro S.A.) não é responsável pelos créditos salariais devidos a trabalhador contratado por empreiteiro a fim de realizar obra certa para a empresa petrolífera. Com base nesse fundamento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista de ex-empregado da Servimec – Engenharia e Manutenção Industrial que pretendia obter a responsabilização subsidiária da Petrobras em relação aos créditos trabalhistas devidos pelo empregador direto.

Turma considera tempestivo recurso apresentado sem a devolução dos autos

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou tempestivo (interposto dentro do prazo) o recurso de um trabalhador que, mesmo tendo sido apresentado dentro do prazo legal de oito dias, teve seu seguimento negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que o considerou intempestivo pelo fato de o advogado do trabalhador não haver devolvido os autos à secretaria da Vara do Trabalho dentro do prazo recursal de oito dias. No caso, o advogado somente efetuou a devolução após 12 dias do final da contagem do prazo.

Alíquota de IPI sobre ração para cães e gatos é de 10%

A alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre alimentos para cães e gatos é de 10%, independentemente das características e da composição nutricional. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A tese foi discutida no julgamento de um recurso especial no qual uma empresa de alimentos pedia alteração da classificação de seus produtos na tabela de IPI, contida no capítulo 23 do Decreto 4.542/02. A empresa pretendia passar de “alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a retalho”, com alíquota de 10%, para “preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos)”, que têm alíquota zero.

CASAL QUE ENCONTRA FERRO EM BALA RECEBE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Henry Petry Junior, reformou parcialmente sentença da comarca de Camboriú e condenou a Indústria e Comércio de Balas Delfim Ltda. ao pagamento de R$ 3 mil, a título de indenização por danos morais, a Marivone Padilha da Veiga Leite e Wilson Leite Júnior. Nos autos, o casal alegou que, no dia 29 de julho de 2006, adquiriu um pacote de balas de banana fabricado por aquela empresa. No momento em que Wilson consumia uma das balas, machucou-se com um pedaço de ferro encontrado no interior do confeito.

MPF requer acesso às contas com recursos públicos

O Ministério Público Federal no Maranhão quer que o Banco do Brasil e o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), sempre que solicitados, forneçam as informações relativas a qualquer operação financeira na qual sejam utilizados recursos públicos.
Por meio de representação, o Departamento de Polícia Federal pediu ao MPF do Maranhão providências judiciais que obriguem os referidos bancos a fornecerem os dados referentes a contas que movimentam recursos públicos, no interesse da fiscalização de crimes cometidos pelos gestores das verbas.

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