Tarifa para uso de terminal rodoviário é constitucional
A cobrança que fixa as tarifas para utilização do Novo Terminal Rodoviário Interestadual do Distrito Federal é constitucional. Esse foi o entendimento do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao julgar improcedente a Ação Direita de Inconstitucionalidade de autoria do MP-DF contra o Decreto 32.574, de 10 de dezembro de 2010.