Suspensos dispositivos de lei mineira sobre telecomunicações
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na tarde desta quinta-feira (25), a vigência de dispositivos da Lei estadual 18.403/2009, de Minas Gerais, que obrigam os fornecedores a informar, no instrumento de cobrança enviado ao consumidor, a quitação de débitos anteriores. A decisão foi tomada no julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4533, ajuizada na Corte pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp).