Julgada improcedente ADI que questionava contribuição previdenciária mínima de 11%
Por seis votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quarta-feira (14), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3138, em que a Associação dos Magistrados Brasileiros impugnava o artigo 1º da Emenda Constitucional (EC) nº 41/2003 (Reforma da Previdência), na parte em que ela acrescentou o parágrafo primeiro ao artigo 149 da Constituição Federal CF) para instituir a cobrança, pelos entes federados (estados, Distrito Federal e municípios), de contribuição previdenciária cuja alíquota não poderá ser inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União (que é de 11%).