STF rejeita denúncia sobre contratação de bandas para o carnaval de Nova Lima (MG)
Por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou denúncia (Inquérito 2482) do Ministério Público do Estado de Minas Gerais quanto a eventual crime de dispensa de licitação fora das hipóteses exigidas por lei (artigo 89, da Lei 8.666/93) na contratação de bandas de música pela prefeitura de Nova Lima (MG), nas comemorações do carnaval de 2002. A denúncia foi oferecida contra Vítor Penido de Barros, Paulo Roberto de Carvalho e Jean Carlo Seabra Pedrosa, à época prefeito, diretor e secretário de Esportes e Lazer do Município de Nova Lima (MG), respectivamente.