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Disputa judicial entre Mário Covas Neto e Cláudio Humberto termina sem indenização para ninguém

A superveniente perda do interesse recursal causa a perda do objeto do recurso, provocando sua extinção Essa decisão foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do recurso de Mário Covas Neto, filho do falecido ex-governador de São Paulo Mário Covas. Neto pretendia anular uma sentença, porém, após a interposição do seu recurso, nova sentença foi proferida, extinguindo o processo sem julgamento do mérito e, contra essa decisão, não houve impugnação.

Cobradora que retirava lixo vai receber insalubridade

A Companhia Carris, empresa de transporte coletivo pertencente ao município de Porto Alegre, deve pagar adicional de insalubridade em grau máximo, com base no valor do salário-mínimo, a uma cobradora que retirava diariamente o lixo de dois recipientes instalados no ônibus em que trabalhava. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), tomada no dia 3 de agosto, confirmando sentença da juíza Raquel Gonçalves Seara, da 5ª Vara do Trabalho da Capital. Ainda cabe recurso da decisão de segundo grau.

Negado pedido da Terracap contra decisão do TJDFT

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) ao pedido de Suspensão de Segurança formulado pela Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, contra decisão proferida pela 5ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que interrompeu a vigência do contrato de publicidade firmado com a Agência Plá de Comunicação e Eventos Ltda., com duração de 12 meses e prorrogável por até 60 meses.

Reorganização de serventias extrajudiciais só pode ser feita por lei de iniciativa do Judiciário, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão Plenária desta quinta-feira (22), que a criação, extinção e modificação das serventias extrajudiciais podem ser feitas apenas mediante lei em sentido estrito de iniciativa dos Tribunais de Justiça. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2415, considerada improcedente pela maioria dos ministros que seguiu o voto do relator, ministro Ayres Britto.

É ilegal demissão de servidor que se apropriou de dinheiro público por estado de necessidade

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial no qual o estado de Alagoas pedia a demissão de servidor que se apropriou de R$ 28,6 mil reais dos cofres públicos. Na esfera penal, o servidor foi absolvido do crime de peculato porque o Judiciário entendeu que ele agiu em estado de necessidade, o que exclui a ilicitude da conduta. Ele estava há oito meses sem salário.

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