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2ª Turma mantém condenação de ex-desembargador por corrupção passiva

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (27), Habeas Corpus (HC 99829) proposto em favor do ex-desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3)  P.T.C., condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a três anos de reclusão em regime aberto pela prática de corrupção passiva. Em decisão unânime, os ministros seguiram o voto do relator do HC, ministro Gilmar Mendes, que negou o pedido, mantendo a decisão do STJ.

Norma coletiva não pode tratar de forma desigual empregados da mesma empresa

Pelo entendimento da maioria dos ministros que integram a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, é ilegal negociação coletiva que trate de forma desigual empregados de uma mesma empresa. No caso analisado pela Turma, havia norma coletiva prevendo o pagamento de determinado valor de auxílio-alimentação aos empregados da Minas Gerais Administração e Serviços que trabalhassem na sede da empresa e outro, em valor inferior, aos que atuassem nas empresas tomadoras de serviços.

Questionado acórdão que impediu restituição ao INSS de valores pagos indevidamente

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Reclamação (RCL 12659), com pedido de liminar, contra acórdão que antecipou parcialmente os efeitos da decisão para vedar qualquer procedimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no sentido de obter a restituição de valores que tenham sido pagos indevidamente, bastando que o segurado os tenha recebido de boa-fé. A ação foi ajuizada pelo INSS contra ato do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Lei de Improbidade não serve para punir juiz

A Lei de Improbidade Administrativa não é compatível com a Lei Orgânica da Magistratura, sendo que somente essa tem competência para definir as hipóteses de punição e o seu processamento para a perda do cargo. Com esse entendimento, o juiz Márcio Aparecido Guedes rejeitou liminarmente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra o juiz substituto da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Roberto Seror. As informações são da jornalista Antonielle Costa, editora do jornal Mato Grosso Notícias.

Mantida suspensão do pagamento de gratificação a procuradores de RS

O pagamento de gratificação especial aos procuradores de Justiça gaúchos que integram órgãos de deliberação coletiva, como o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e o Órgão Especial do Colégio de Procuradores, permanece suspenso, por decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento do Agravo Regimental no Mandado de Segurança (MS) 30717, nesta terça-feira (27), os ministros, por unanimidade, negaram provimento ao pedido, mantendo a decisão monocrática do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que extinguiu o MS sem resolução de mérito.

Engenheiro da Conab não será indenizado por demora na readmissão

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), por decisão unânime da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, foi absolvida da condenação ao pagamento de indenização a um empregado favorecido pela Lei da Anistia – Lei n.º 8.878/94 – , que reclamou perdas e danos em razão do tempo decorrido até que se restabelecesse o vínculo de emprego.

Delação premiada aponta mandante da morte da juíza

A motivação para o assassinato da juíza Patrícia Acioli seria uma investigação sobre o envolvimento do tenente-coronel Claudio Luiz Oliveira, que foi exonerado nesta terça-feira (27/9), em casos de corrupção e execuções. O ex-comandante do 7º BPM (São Gonçalo) foi apontado como o mandante da morte da juíza por um dos cabos que já se encontrava preso pelo crime, em acordo de delação premiada.

Agravo de instrumento via fax deve indicar peças que serão apresentadas em juízo

A parte que interpõe agravo de instrumento ao Tribunal Superior do Trabalho por meio de fac-símile pode juntar as peças obrigatórias à formação do recurso quando for apresentar os originais, desde que tenha relacionado as peças na transmissão via fax. Como a Transporte e Turismo Santo Antônio não cumpriu essa exigência, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou os embargos da empresa.

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