Donos de bordel que não conheciam a lei são absolvidos
O juiz Helder Teixeira de Oliveira, da Justiça Federal em Tubarão, Santa Catarina, absolveu três pessoas das acusações de exploração da prostituição. Elas estavam presas desde agosto, por manterem, em Jaguaruna, um estabelecimento onde mulheres se prostituíam. Segundo o juiz, as circunstâncias permitem concluir que os acusados, todos com baixo grau de instrução, tinham total desconhecimento da lei, o que autoriza a absolvição. A sentença foi proferida em 27 de setembro. O Ministério Público Federal, autor da acusação, pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.