1ª Turma aplica medidas cautelares a condenado por fraudes no INSS na Bahia
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a substituição da prisão preventiva de Paulo Sérgio Barbosa dos Santos por medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos I, II, III e VI, do Código de Processo Penal, com as alterações promovidas pela Lei 12.403/2011. Ele foi condenado a 13 anos de prisão, além do pagamento de multa, por participação em um esquema de corrupção no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na Bahia, e pretendia aguardar em liberdade o julgamento de sua apelação.