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Ministro arquiva HC de denunciado por homicídio triplamente qualificado

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou Habeas Corpus (HC 111285) impetrado em favor de G.M.S.S. Ele foi denunciado por homicídio triplamente qualificado (artigo 121, § 2º, II, III e IV, do Código Penal), em razão de supostamente ter atirado contra traficante que cobrava dele dívida relativa a compra de entorpecente. Com o tiro, o traficante foi morto.

Arquivado pedido de deputado para retornar à presidência de comissão

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou seguimento (arquivou) ao Mandado de Segurança (MS) 31001, em que o deputado federal Sérgio Brito (PSD/BA) questionava ato do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, que o afastou da presidência da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Casa, após anular a eleição para o cargo. O ministro entendeu que o ato, por tratar de matéria interna do órgão legislativo (interna corporis) e baseada em dispositivos do regimento interno da Câmara, não está sujeito ao controle do Judiciário.

Ministro envia à Justiça Federal MS contra ato do presidente da Câmara

O Supremo Tribunal Federal (STF) não tem competência constitucional para julgar mandados de segurança contra atos do presidente da Câmara dos Deputados. Com base nessa jurisprudência, o ministro Luiz Fux determinou a remessa do Mandado de Segurança (MS 30779), ajuizado na Corte pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN), para a Justiça Federal.

Mantida decisão que anula nomeação de concursado em cargo diverso

Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) denegou, nesta quarta-feira (23), o Mandado de Segurança (MS) 26294, em que um servidor público questionava decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou sua nomeação para o cargo de oficial de Justiça de 4ª entrância do Judiciário de primeiro grau do Estado do Maranhão.

TRT gaúcho reconhece hora de sobreaviso a cabista

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, em sessão que aconteceu no dia 8 de outubro, confirmou sentença da juíza Odete Carlin, da Vara do Trabalho de Cruz Alta, que determinou o pagamento de horas de sobreaviso a um trabalhador da Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade Ltda (ETE). A empresa presta serviços para a Brasil Telecom, atual Oi, e figura na ação como segunda reclamada. O empregado ficava à disposição da ETE durante finais de semana. Ficava com o celular ligado. A Justiça do Trabalho definiu o período entre as 12h do sábado até as 8h de domingo, sempre no primeiro final de semana do mês, como regime de sobreaviso, durante a vigência do contrato de trabalho do reclamante. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

“Decisões judiciais absurdas ignoram direitos autorais”

“Ainda se vê, a todo momento, decisões judiciais errôneas e, muitas vezes,  absurdas, que parecem ignorar os direitos autorais e acreditar que o músico, dotado pelo Deus da arte e da criação, deveria compartilhar isso gratuitamente”. A afirmação é de Francisco Rezek, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal e ex-juiz da Corte Internacional da Haia, durante a XXI Conferência Nacional dos Advogados, promovida pelo Conselho Federal da OAB em Curitiba.

Venda a prazo não quitada deve entrar na base de cálculo de PIS e Cofins, entende Supremo

Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (23), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam, por maioria dos votos, que em caso de inadimplemento de vendas a prazo o Fisco deve arrecadar e tornar definitivo o recolhimento das contribuições de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). O Plenário Virtual da Corte reconheceu repercussão geral da matéria constitucional em junho de 2008.

Mantida condenação de Pernambuco a indenizar inocente que ficou 19 anos preso

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado na última terça-feira (22), manteve a condenação do Estado de Pernambuco por ter deixado preso ilegalmente o cidadão Marcos Mariano da Silva. Em 2006, o STJ já havia declarado o caso como o mais grave atentado à dignidade humana já visto no Brasil, e condenado o estado a pagar indenização de R$ 2 milhões.

Habeas corpus que tenta substituir recurso especial não pode ser conhecido

“Deve-se prestigiar a função constitucional excepcional do habeas corpus, evitando sua utilização indiscriminada, sob pena de desmoralizar o sistema ordinário de recursos.” O entendimento do ministro Gilson Dipp serviu de base para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar-se a apreciar habeas corpus contra suposta violação de lei federal relativa a audiências criminais.

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