Dona da obra é condenada a indenizar dependentes de operário morto em acidente
A empresa mineira Mahle Componentes de Motores do Brasil Ltda. foi condenada subsidiariamente a indenizar a esposa e os filhos de um trabalhador que faleceu prematuramente, aos 25 anos de idade, ao cair do telhado da fábrica da indústria mecânica. Ele trabalhava no local como empregado da Construtora Omega Ltda. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que arbitrou o valor de R$ 80 mil para indenização por dano moral e R$ 234 mil para dano material.