Governo paulista responde pela Carteira dos Advogados
O estado de São Paulo tem responsabilidade objetiva sobre a gestão da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo. A decisão é desta quarta-feira (14/12) do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Os ministros reconheceram a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Estadual 13.549/2009, que extinguiu de forma gradual o Ipesp (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo), gestor da previdência dos advogados paulistas desde 1959, e impediu a filiação de novos profissionais, além de criar regras mais rigorosas para a obtenção do benefício.