Município é responsável por placa encoberta
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença de primeira instância que condenou o município de Novo Hamburgo a indenizar parcialmente os prejuízos que um proprietário de motocicleta teve ao bater em um carro em um cruzamento da cidade, depois de não visualizar a placa “Pare”, encoberta por vegetação.