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Recurso adesivo segue regra do artigo 500 do CPC

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras uma vez que o recurso de revista adesivo apresentado pela empresa não merecia conhecimento por ser incabível. De acordo com o relator e presidente do colegiado, ministro Horácio de Senna Pires, o recurso adesivo somente é cabível quando há interposição de recurso principal pela parte contrária na ação (artigo 500 do Código de Processo Civil).

Acusado de suposto tráfico de drogas requer liberdade no STF

A Defensoria Pública da União impetrou Habeas Corpus (HC) 111921, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que requer a liberdade provisória de P.G.A., acusado de suposto tráfico de drogas. Para a defesa, a manutenção da custódia preventiva é ilegal, pois viola o direito de liberdade de locomoção do réu, ferindo os princípios constitucionais da presunção de inocência, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana.

RJ tenta suspender liminar sobre reajuste de servidores do Judiciário

O governo do Rio de Janeiro requer ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda os efeitos da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça (TJRJ), a qual determinou a concessão imediata do reajuste de 18,47% a cerca de 1,3 mil servidores do Judiciário local. O pedido é feito na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 624. Nela o estado sustenta que a medida afronta a súmula 339 do STF e contraria princípios constitucionais, resultando em risco à economia e à ordem pública.

Negada medida cautelar contra licitação de serviço de limpeza pública em Curitiba

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou a medida cautelar da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) que pretendia atribuir efeito suspensivo a um recurso em trâmite no STJ. O objetivo era suspender uma concorrência por conta da iminente assinatura de contrato de concessão do serviço em Curitiba (PR), no valor de quase R$ 1 bilhão.

Motorista de ônibus é demitido por justa causa por desrespeito ao código de trânsito

Dirigir sem o uso obrigatório de cinto de segurança e falar ao telefone celular são atitudes que autorizam a demissão por justa causa de motorista de ônibus. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão favorável aos empregadores – Gidion S.A. Transporte e Turismo e Outros-, que foram, assim, liberados de pagar a um motorista demitido as verbas rescisórias: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional e indenização compensatória de 40% do FGTS.

Fazendeiros de MS questionam demarcação de terra indígena

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 31100) impetrado por proprietários de fazenda localizada entre os municípios de Dourados e Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul, contra possível homologação, pela presidente da República, Dilma Rousseff, da Terra Indígena Jatayvary. Os proprietários alegam que a fazenda é produtiva e está incluída nas terras demarcadas. Eles pedem a concessão de liminar para que a presidente da República se abstenha de homologar a demarcação, aprovada por portaria do Ministério da Justiça. No mérito, pretendem que a demarcação seja anulada.

Claro indenizará empregada que ficava ociosa

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) determinou à operadora de telefonia Claro indenizar em R$ 10 mil uma funcionária que alegou ter sofrido assédio moral durante período de readaptação, após retornar da licença médica. Ela afirmou que seus chefes não lhe atribuíam tarefas e a deixavam em local muito frio, sem cadeira e mesa próprias, tendo que ocupar seu tempo com leitura de jornais e revistas ou vendo televisão. Segundo ela, esta situação lhe causou diversos constrangimentos diante de colegas de trabalho.

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