Suplente de vereador não consegue liminar para afastar o titular condenado por sonegação
Não cabe ao STJ processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos. Com essa observação, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, indeferiu petição inicial, em que suplente de vereador de Tramandaí/RS, Paulo Afonso da Rosa Correa Junior, questiona decisão que reconduziu o titular, Luiz Paulo do Amaral Cardoso, ao cargo.