Juros moratórios em caso de responsabilidade extracontratual fluem a partir do evento danoso
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o entendimento, já consolidado na Súmula 54, de que os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual, ao julgar reclamação oferecida contra ato da Primeira Turma Julgadora Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia (GO).