ADI sobre lei que permite contratação de militares inativos no RN será analisada no mérito
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4732, ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, tramitará no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs), sendo decidida em caráter definitivo pelo Plenário. A ação questiona lei estadual do Rio Grande do Norte que permite a contratação de policiais militares da reserva e de praças, por parte da Administração Pública, sem a realização de concurso público. A decisão é da relatora da ação, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.