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Guarda municipal que atuou como oficial de justiça vai receber diferenças salariais

Um guarda municipal do Rio de Janeiro que foi desviado da sua atividade para exercer a função de oficial de justiça avaliador ad hoc conseguiu o direito de receber as diferenças salariais respectivas que nunca lhe foram pagas. O recurso do funcionário foi julgado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região havia indeferido o pedido.

Julgamento sobre meios de prova para atestar embriaguez ao volante volta à pauta

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), levará nesta quarta-feira (28), para análise da Terceira Seção, o seu voto-vista sobre o recurso especial que vai definir quais meios de prova são válidos para comprovar embriaguez ao volante. O órgão é responsável por uniformizar a interpretação de matéria penal.

Anoreg questiona lei complementar pernambucana que reorganiza serviços notariais

Caberá ao ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), a relatoria da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4745, com pedido de liminar, proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) contra Lei Complementar do Estado de Pernambuco. A LC 196/2011 reorganiza os serviços de notas e de registro no âmbito daquele estado.

Novo registro de indígenas terá etnia e aldeia

O plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta segunda-feira (26/3), resolução regulamentando o registro de nascimento de indígenas. A resolução estabelece que o registro de nascimento de indígena não integrado no Registro Civil de Pessoas Naturais é facultativo e prevê a inclusão de uma série de informações relativas à sua origem indígena, caso haja interesse.

Ministro arquiva ação que pedia para STF julgar processo disciplinar de servidor do TJ-AL

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento da Ação Originária (AO) 1722, relativa a um processo administrativo disciplinar de servidor público encaminhado ao STF devido à falta de quórum no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ-AL). O fundamento foi o de que a competência originária do STF só se aplica a procedimentos de natureza jurisdicional, e não administrativa, instaurados no tribunal de origem.

Correção monetária pelo IGP-M deve considerar índices de deflação

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando a sentença determina a aplicação do IGP-M para cálculo de correção monetária do valor devido, devem ser considerados eventuais índices de deflação que venham a ser verificados ao longo do período a ser corrigido. Com essa decisão, o STJ unifica os entendimentos até então divergentes no âmbito de suas Turmas e Seções.

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