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Turma mantém legitimidade de sindicato de condutores de marinha mercante de SP em Santos

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento do Sindicato Nacional dos Condutores da Marinha Mercante e Afins, mantendo, dessa forma, decisão que reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Condutores da Marinha Mercante no Estado de São Paulo como representante da categoria em Santos (SP). No caso analisado, ficou comprovado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que o sindicato de âmbito nacional não prestara assistência aos trabalhadores da base territorial de Santos por cerca de oito anos, entre 1995 e 2003, quando percebeu que o sindicato de São Paulo fazia a defesa desse grupo.

Itaú é absolvido de reintegrar concursada do Banestado demitida sem justa causa

A necessidade de motivação da dispensa do empregado de sociedade de economia mista ou de empresa pública, aliada ao direito à estabilidade e à reintegração nos quadros da empresa, não comporta maiores discussões no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, diante dos precedentes que originaram o item I da Orientação Jurisprudencial nº 247 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Com esse fundamento, a Oitava Turma do Tribunal deu provimento a recurso do Itaú Unibanco S/A e o absolveu da condenação de reintegrar ao emprego uma bancária concursada e dispensada sem justa causa.

Desembargadores do quinto não receberão licença-prêmio

Embora o advogado seja indispensável à administração da Justiça e exerça função de interesse público, não é equiparado a servidor público e não preenche os requisitos necessários para ser beneficiado com a licença-prêmio. Com este entendimento unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que os desembargadores oriundos do quinto constitucional e aqueles que exerciam a advocacia privada antes de ingressarem na magistratura não têm direito de computar o tempo de advocacia para fins de licença-prêmio.

Caixa de banco vai receber indenização por assalto a agência

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Santander S. A. a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, ao caixa de uma agência no Rio Grande do Sul que sofreu agressões e sérios transtornos, inclusive, estando sob a mira de uma escopeta calibre 12, durante assalto à agência em que trabalhava. Em decisão anterior, o Tribunal Regional da 4ª Região havia indeferido a indenização, porque não havia comprovação de culpa do banco.

Negada liminar contra decisão sobre escolha para vaga de desembargador do TJ-AP

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar requerida no Mandado de Segurança (MS) 31187, pelo desembargador Constantino Augusto Tork Brahuna, contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou que seja refeito o processo de promoção para a escolha do magistrado que assumirá, pelo critério de merecimento, a vaga de desembargador aberta no Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJ-AP).

Candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital não consegue nomeação

Um candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital de concurso para o cargo de terceiro secretário da carreira diplomática teve negado o direito à nomeação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros da Primeira Seção do Tribunal entenderam que, sem a comprovação de vaga extra, não há o direito líquido e certo.

PSDB questiona norma regimental do Congresso sobre veto

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 252, com pedido de liminar, questionando a constitucionalidade do artigo 104, parágrafo 1º, da Resolução nº 1 de 1970 (Regimento Comum do Congresso Nacional). Os dispositivos regulam a apreciação do veto presidencial.

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