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Até que a lei seja alterada, apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista

Em julgamento apertado, desempatado pelo voto de minerva da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Terceira Seção, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma ação penal. A tese serve como orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde novembro de 2010.

Quarta Turma não reconhece proteção do direito de família à situação de concubina

É possível, no mundo dos fatos, a coexistência de relações com vínculo afetivo e duradouro, e até com objetivo de constituir família, mas a legislação ainda não confere ao concubinato proteção jurídica no âmbito do direito de família. A observação foi feita pelo ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao votar dando provimento a recurso especial da esposa para restabelecer sentença que negou à concubina o reconhecimento de união estável, para efeito de receber pensão.

Turma mantém legitimidade de sindicato de condutores de marinha mercante de SP em Santos

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento do Sindicato Nacional dos Condutores da Marinha Mercante e Afins, mantendo, dessa forma, decisão que reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Condutores da Marinha Mercante no Estado de São Paulo como representante da categoria em Santos (SP). No caso analisado, ficou comprovado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que o sindicato de âmbito nacional não prestara assistência aos trabalhadores da base territorial de Santos por cerca de oito anos, entre 1995 e 2003, quando percebeu que o sindicato de São Paulo fazia a defesa desse grupo.

Itaú é absolvido de reintegrar concursada do Banestado demitida sem justa causa

A necessidade de motivação da dispensa do empregado de sociedade de economia mista ou de empresa pública, aliada ao direito à estabilidade e à reintegração nos quadros da empresa, não comporta maiores discussões no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, diante dos precedentes que originaram o item I da Orientação Jurisprudencial nº 247 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Com esse fundamento, a Oitava Turma do Tribunal deu provimento a recurso do Itaú Unibanco S/A e o absolveu da condenação de reintegrar ao emprego uma bancária concursada e dispensada sem justa causa.

Desembargadores do quinto não receberão licença-prêmio

Embora o advogado seja indispensável à administração da Justiça e exerça função de interesse público, não é equiparado a servidor público e não preenche os requisitos necessários para ser beneficiado com a licença-prêmio. Com este entendimento unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que os desembargadores oriundos do quinto constitucional e aqueles que exerciam a advocacia privada antes de ingressarem na magistratura não têm direito de computar o tempo de advocacia para fins de licença-prêmio.

Caixa de banco vai receber indenização por assalto a agência

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Santander S. A. a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, ao caixa de uma agência no Rio Grande do Sul que sofreu agressões e sérios transtornos, inclusive, estando sob a mira de uma escopeta calibre 12, durante assalto à agência em que trabalhava. Em decisão anterior, o Tribunal Regional da 4ª Região havia indeferido a indenização, porque não havia comprovação de culpa do banco.

Negada liminar contra decisão sobre escolha para vaga de desembargador do TJ-AP

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar requerida no Mandado de Segurança (MS) 31187, pelo desembargador Constantino Augusto Tork Brahuna, contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou que seja refeito o processo de promoção para a escolha do magistrado que assumirá, pelo critério de merecimento, a vaga de desembargador aberta no Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJ-AP).

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