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Aluno que não conseguiu registro no Crea será indenizado

A Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) terá de pagar indenização de R$ 12 mil a aluno que fez um curso que não habilitou sua inscrição junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Rio Grande do Sul (Crea-RS). Os desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho entenderam que a instituição de ensino falhou no dever de informar, conforme prevê o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. Para a Câmara, o aluno foi induzido a acreditar que o curso autorizava a sua inscrição no Conselho, frustração que motivou a ação por danos morais.

Relatora admite reclamação contra valor excessivo em multa aplicada por juizado especial

A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação que aponta excesso no valor de multa cominatória (astreintes) aplicada pela Justiça especial estadual. A reclamação foi apresentada pela empresa Global Village Telecon (GVT), condenada a cumprir determinada ordem judicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.

Cálculo não pode incidir sobre valor da causa

Quando os litigantes resolvem celebrar acordo, renunciando em parte as suas pretensões, deve-se calcular as custas finais do processo com base no valor do acordo, e não no valor da causa. Sob este entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu recurso de uma empresa de montagem de estruturas. A decisão do TJ, à unanimidade, foi tomada na sessão de julgamento realizada dia 21 de março.

Maior traficante de armas do mundo é condenado a 25 anos de prisão

O traficante de armas russo Viktor Bout foi condenado a 25 anos de prisão por conspiração para a venda de armamento às guerrilhas antiamericanas na Colômbia. O “Mercador da morte”, como era conhecido, é acusado de vender armas a ditadores e grupos rebeldes nos mais sangrentos conflitos em todo o mundo. A decisão, proferida na quinta-feira (5/4), é da juíza federal de Nova York Shira Scheindlin.

Vício redibitório e CDC, os vários caminhos para desfazer um mau negócio

Muitas pessoas já depararam com a seguinte situação: adquiriram um bem por meio de contrato, por exemplo, um contrato de compra e venda, e depois de algum tempo descobriram que o objeto desse contrato possuía defeito ou vício – oculto no momento da compra – que o tornou impróprio para uso ou diminuiu-lhe o valor. Casos de vícios em imóveis ou em automóveis são bastante recorrentes.

Joint venture fracassa e prestadora pede recuperação

A 1ª Vara de Falências de São Paulo concedeu o prazo de 180 dias para a Unicontrol, empresa de engenharia de sistemas de controle e automação comercial, reestruturar dívidas contraídas a partir da crise econômica de 2008. A companhia entrou com pedido de recuperação judicial no mês passado, pois vinha passando por dificuldades financeiras e já acumulava passivo de R$ 40 milhões, com diversos credores.

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