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Direto do Plenário: presidente do STF vota contra a interrupção de gestação de anencéfalos

O ministro Cezar Peluso votou pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, acompanhando a divergência aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski. Em seu voto, o presidente do STF afirmou que não se pode impor “pena capital ao feto anencefálico”, reduzindo à condição de lixo ou de alguma coisa imprestável, um incapaz de pressentir tal agressão e de esboçar defesa.

Hopi Hari tem seis meses para regularizar pendências

Depois de sete horas de audiência, o Hopi Hari fechou nesta terça-feira (10/4) um Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho em Campinas, com o objetivo de regularizar questões que possam comprometer a segurança de seus funcionários e, de forma indireta, dos usuários do parque.  O acordo resulta de uma minuciosa perícia feita pelo MPT nas dependências do parque de 5 a 16 de março, cujo relatório constatou uma série de irregularidades. O processo foi conduzido pela procuradora Maria Stela Guimarães De Martin e contou com o apoio dos peritos Célio Pizzi e Felipe Reis.

Juiz que intimidava com arma de fogo é aposentado

Palavras de baixo calão, gritos, castigos a quem lhe contrariava e intimidação com uma arma de fogo que ele mantinha, por vezes, no seu escritório. Esses foram os comportamentos que fizeram com que o juiz da 7ª Vara Criminal da Capital, Adeildo Lemos de Sá Cruz fosse aposentado compulsoriamente, por assédio moral, pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Curador não pode reter renda do curatelado por conta própria a título de remuneração

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que obriga um curador a ressarcir mais de R$ 400 mil, devidamente corrigidos, ao pai. Ele reteve o valor como remuneração pelo trabalho de administrar o patrimônio do pai, diagnosticado com embriaguez patológica crônica. O filho era curador do pai, interditado.

SDI-2 anula justa causa de gestante dispensada por não aceitar transferência

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu ontem (10), por unanimidade, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que havia indeferido o pagamento de verbas rescisórias a uma empregada gestante demitida por justa causa. O motivo da dispensa foi a sua recusa em se transferir para uma filial da empresa em outra cidade durante o período de estabilidade provisória, após o fechamento da filial de sua cidade.

SDI-1 considera válido recurso contra sentença ainda não publicada em órgão oficial

Com o entendimento que a interposição de recurso contra sentença de primeiro grau pode ser feita antes de sua publicação em órgão oficial, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisão que havia considerado intempestivo (fora do prazo) o recurso de um empregado da empresa paranaense Gonçalves & Tortola S. A. interposto antes da publicação da sentença no órgão oficial.

Turma valida limitação de horas in itinere estabelecida em norma coletiva

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou legítima a fixação prévia da quantidade de horas in itinere por meio de acordo coletivo de trabalho, por decorrência da previsão contida no artigo 7º,  inciso XXVI, da Constituição da República. Com este entendimento, negou provimento a agravo de um ex-empregado da Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda., do Paraná, que pretendia receber como horas extras todo o tempo gasto com deslocamento, em transporte fornecido pela empresa.

Brasil Foods consegue novo julgamento em execução fiscal milionária

Em disputa milionária com a fazenda nacional, a gigante do setor de alimentos BRF – Brasil Foods S/A ganhou novo fôlego após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) terá de reexaminar recurso da empresa que contesta execução fiscal com valor corrigido superior a R$ 700 milhões. A determinação é da Segunda Turma do STJ.

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